Direito de Nacionalidade: Conheça os critérios de nacionalidade e naturalização do Brasil.
Você sabe quais os critérios da nacionalidade brasileira, naturalização e perda da nacionalidade? Leia o texto e descubra!
Olá, como vai?
No nosso estudo de hoje vamos falar sobre a NACIONALIDADE brasileira do ponto de vista jurídico. Aqui você vai aprender os motivos legais que justificam o fato de determinada pessoa ser brasileira.
Também vamos falar sobre como os estrangeiros podem adquirir a nacionalidade brasileira e como fica a situação das pessoas que não possuem a nacionalidade de nenhum país.
O que é a nacionalidade?
A nacionalidade é o vínculo jurídico que confere às pessoas direitos e obrigações perante o Estado.
Ao estarem vinculadas juridicamente a um país, essas pessoas são diretamente submetidas às leis internas. No caso dos países democráticos como o Brasil, há inúmeros pontos positivos: O Estado tem o dever de proteger seus cidadãos, prestar assistência básica que lhes permitam viver de modo pelo menos minimamente descente, garantir direitos, além de permitir a participação política direita e indireta nos termos da Lei.
Por outro lado, os cidadãos devem se submeter às leis e princípios que visam à pacificação social e o desenvolvimento do país.
Ser um nacional do Brasil é, apesar de todos os problemas que enfrentamos, uma dádiva se compararmos com outros países, principalmente àqueles que possuem regimes totalitários e autoritários, onde ocorre o controle da vida privada dos cidadãos.
Como o Brasil Trata os Estrangeiros?
O nosso ordenamento jurídico possui dispositivos que determinam o tratamento igualitário para todas as pessoas sem distinção de qualquer natureza, assegurando o direito dos estrangeiros que residem no país.
No artigo 5º, Caput da CF/88 temos o seguinte texto: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
Temos também a Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração que regulamenta questões como entrada, permanência e direitos dos estrangeiros no Brasil, incluindo aqueles que estão no país na condição de visitantes (turistas, negócios, trânsito, entre outros), reforçando o direito à igualdade entre brasileiros e estrangeiros, sem discriminação.
O Brasil procura oferecer tratamento digno a todas as pessoas em observância aos Direitos Humanos cuja abrangência é universal, mas isso não significa que estrangeiros tenham os mesmos direitos que os brasileiros, pois existem atribuições que somente podem ser exercidas pelos cidadãos natos e naturalizados, principalmente no que se refere a participação política. Por lógica, os assuntos internos devem ser decididos por aqueles que possuem vínculo jurídico (direitos e obrigações) com o país, não cabendo aos estrangeiros tal responsabilidade.
Vamos conhecer algumas limitações do exercício de direitos para brasileiros naturalizados e estrangeiros?
Os brasileiros natos possuem plenos direitos e obrigações
Têm o direito de votar e ser votado;
Possuem a obrigação (se homem) de se alistar no exército, aos 18 anos, para servirem o seu país;
Podem fundar partidos políticos e financiá-los;
Podem concorrer a qualquer cargo político desde que atendam aos requisitos da lei eleitoral.
Os brasileiros naturalizados possuem direitos limitados politicamente
Tem direito de votar e serem votados
Possuem a obrigação (se homem) de se alistar no exército, aos 18 anos, para servirem o seu país;
Podem fundar partidos políticos e financiá-los;
Atenção! Os brasileiros naturalizados não podem exercer algumas funções, pois há cargos previsto na Constituição Federal que são privativos de brasileiros natos:
Artigo 12, § 3º. São cargos privativos de brasileiros natos:
I – Presidente e Vice-Presidente da República;
II – Presidente da Câmara dos Deputados;
III – Presidente do Senado Federal;
IV – Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – Carreira diplomática;
VI – Oficial das Forças Armadas;
VII – Ministro de Estado da Defesa.
Os estrangeiros possuem por lógica ainda mais limitações
Não podem votar no Brasil (se alistar eleitoralmente);
Não podem se alistar no exército brasileiro;
Não podem concorrer à cargos políticos no Brasil;
Não podem fundar partidos no Brasil e nem financiá-los pois aos partidos brasileiros é vedado receber recurso de estrangeiros;
Podem ser expulsos do território nacional em caso de atividade criminosa ou de ameaça à segurança nacional;
A aquisição de bens e imóveis pode ser limitada em certas áreas estratégicas, como regiões de fronteira.
Qual a importância da nacionalidade para uma pessoa?
A partir do vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado, este assume a responsabilidade de garantir direitos fundamentais a seus cidadãos, proporcionando acesso à saúde, educação, moradia, alimentação, lazer, oportunidades de desenvolvimento econômico e segurança. No Brasil, além desses direitos, todo cidadão tem garantias essenciais, como o direito à dignidade, ao nome, ao registro de nascimento, à liberdade de consciência e crença, à livre locomoção, à manifestação de opiniões e à participação política, incluindo o direito de votar e ser votado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
O Brasil é reconhecido como uma nação amiga, que recebe estrangeiros em situações extremas, como refugiados de países em guerra e perseguidos políticos. Ainda que essas pessoas não possuam a nacionalidade brasileira, elas mantêm a nacionalidade de seus países de origem e, portanto, existem juridicamente. Dessa forma, podem ser acolhidas e integradas a programas governamentais de assistência.
Como os atos do poder público devem ser fundamentados, a destinação de recursos para estrangeiros em situação de vulnerabilidade exige seu registro em programas específicos. No entanto, quando uma pessoa não possui nacionalidade – ou seja, quando é apátrida –, ela enfrenta desafios adicionais, pois pode não ter um registro de nascimento ou documentos que comprovem sua identidade. Isso pode dificultar o acesso a direitos e serviços básicos, como saúde e educação, que geralmente exigem identificação.
Apesar dessas dificuldades, o Brasil adota medidas para proteger os apátridas. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) estabelece que o país pode reconhecer a condição de apátrida e conceder a nacionalidade brasileira de forma facilitada, garantindo direitos básicos a essas pessoas. Portanto, embora a falta de nacionalidade possa criar barreiras burocráticas, o ordenamento jurídico brasileiro busca garantir que ninguém seja privado de sua dignidade e de seus direitos fundamentais.
Essa realidade reforça a importância da nacionalidade como um elemento essencial para o reconhecimento jurídico do indivíduo e seu pleno acesso à cidadania. Nos próximos tópicos, aprofundaremos a discussão sobre a situação das pessoas apátridas e os desafios que enfrentam.
Tudo bem! Agora que você já compreendeu o que é nacionalidade e sua importância, vamos explorar o que determina a nacionalidade de uma pessoa no Brasil.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, inciso I, estabelece dois critérios principais para que uma pessoa seja considerada brasileira nata: jus soli e jus sanguinis.
Jus Soli (Direito do Solo)
O critério jus soli determina que qualquer pessoa nascida em território brasileiro é automaticamente brasileira nata. Isso inclui não apenas filhos de brasileiros, mas também filhos de estrangeiros nascidos no Brasil.
Por exemplo, imagine que a mãe do jogador Lionel Messi tenha vindo ao Brasil e permanecido aqui até o final da gestação, passando férias no Rio de Janeiro. Se ela entrasse em trabalho de parto e desse à luz no Brasil, Messi seria considerado brasileiro nato, mesmo que sua mãe fosse argentina. Além disso, ele poderia ter dupla nacionalidade, caso a legislação argentina também o reconhecesse como argentino.
No entanto, há uma exceção importante:
Se os pais estrangeiros da criança estiverem no Brasil a serviço de seu país de origem no momento do nascimento, a criança não será brasileira nata. Isso ocorre porque, nesses casos, a Constituição considera que o vínculo jurídico da criança permanece com o país dos pais, e não com o Brasil.
Exemplo de exceção:
Se uma estrangeira grávida estiver no Brasil por motivos pessoais e der à luz aqui, seu filho será brasileiro nato.
Se essa mesma estrangeira estiver no Brasil oficialmente a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato.
Jus Sanguinis (Direito de Sangue)
O critério jus sanguinis garante que filhos de brasileiros nascidos no exterior também possam ser considerados brasileiros natos. No entanto, há algumas condições:
Registro em repartição consular brasileira
Se a criança for registrada em uma embaixada ou consulado brasileiro, ela será brasileira nata automaticamente.
Residência no Brasil e opção pela nacionalidade
Caso a criança não tenha sido registrada no consulado, ela ainda pode adquirir a nacionalidade brasileira, mas precisará residir no Brasil e optar formalmente pela nacionalidade brasileira antes dos 21 anos.
Esse procedimento deve ser feito na Justiça Federal, com assistência de um advogado.
E quem nasce no Brasil e é filho de brasileiros?
Esse caso é o mais simples: a pessoa será brasileira nata tanto pelo jus soli quanto pelo jus sanguinis. Ou seja, não há dúvidas quanto à sua nacionalidade!
Agora que entendemos os critérios de nacionalidade nata no Brasil, vamos aprofundar mais esse tema nos próximos tópicos!
Vamos agora pensar nas pessoas que são estrangeiras e vivem há muito tempo no Brasil.
Por que estrangeiros vêm para o Brasil?
De acordo com dados oficiais do Governo Federal, de 2010 a 2024, houve um crescimento expressivo da imigração para o Brasil. Nesse período, foram registrados aproximadamente 1,74 milhão de imigrantes no país. Além disso, o Brasil acolheu 146.109 refugiados provenientes de países afetados por guerras, crises econômicas e políticas. O país também recebeu 450.752 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado, totalizando 2,3 milhões de pessoas que buscaram refúgio ou melhores condições de vida no Brasil ao longo desses 14 anos.
O Brasil garante amplos direitos aos estrangeiros, conforme previsto na Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, que substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980). Essa legislação assegura direitos fundamentais aos imigrantes, incluindo:
Não discriminação e igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros;
Liberdade de circulação e residência no território nacional, respeitando os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana;
Inclusão social e econômica dos migrantes;
Tratamento isonômico em relação aos brasileiros, garantindo acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e ao mercado de trabalho;
Proteção internacional para refugiados;
Possibilidade de regularização migratória para estrangeiros que já estejam no Brasil em situação irregular.
Além disso, a Lei de Migração regulamenta a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil e estabelece a Política Nacional de Imigração, administrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça e Imigração.
História de uma refugiada no Brasil
Um exemplo real de imigração é a história de Razan Suliman, uma refugiada síria que veio ao Brasil devido à guerra civil iniciada na Síria em 2011, que se estendeu por vários anos chegando ao fim em dezembro de 2024 com a queda do regime de Bashar al-Assad.
Razan compartilhou sua trajetória em diversos podcasts no YouTube e também em reportagens publicadas por veículos de comunicação brasileiros.
Ela chegou ao Brasil em 2014, grávida de seu primeiro filho, acompanhada do marido, Mohamad Daham. A adaptação não foi fácil: Razan estranhou a língua, a vestimenta das pessoas e até mesmo a infraestrutura do bairro onde passou a viver em São Paulo.
Apesar dos desafios, Razan relata que foi acolhida de braços abertos. Suas vizinhas brasileiras a ajudaram com seus filhos e no início de seu restaurante de comida árabe, que hoje funciona na garagem de sua casa.
Muitos estrangeiros que vêm para o Brasil afirmam que, apesar das dificuldades econômicas e sociais, o povo brasileiro é acolhedor, alegre e prestativo.
Se Razan quisesse se naturalizar brasileira, como ela deveria proceder?
Vamos conhecer os critérios de naturalização brasileira, e já adianto que são muitas regrinhas e tipos diferentes. Fique atento!
Quais os Critérios de Naturalização no Brasil?
A naturalização é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 12, inciso II) e regulado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), permitindo que estrangeiros adquiram a nacionalidade brasileira desde que cumpram determinados requisitos legais.
Tipos de Naturalização e Requisitos
Naturalização Ordinária
A naturalização ordinária é a mais comum e se aplica à maioria dos estrangeiros que desejam obter a nacionalidade brasileira.
Requisitos (art. 12, II, "a" da Constituição Federal e art. 65 da Lei de Migração Lei nº 13.445/2017)
Residência legal no Brasil por, no mínimo, 4 anos ininterruptos;
Maioridade e capacidade civil;
Ausência de condenações penais ou reabilitação;
Meios de subsistência comprovados;
Proficiência na língua portuguesa, exceto para pessoas de países lusófonos;
O prazo de residência pode ser reduzido para 1 ano se o solicitante tiver cônjuge brasileiro, filho brasileiro ou prestar serviço relevante ao Brasil.
No caso da Razan Suliman, ela preenche todos os requisitos e poderia pedir a sua naturalização se assim desejasse.
Naturalização Extraordinária
Destinada a estrangeiros que residem no Brasil por longo período.
Requisitos (art. 66 da Lei nº 13.445/2017):
Residência legal e ininterrupta por, no mínimo, 15 anos no Brasil;
Maior idade e capacidade civil;
Ausência de condenação penal;
Requerimento do próprio interessado.
Naturalização Especial (Para Cônjuges de Brasileiros)
Estrangeiros casados ou em união estável com brasileiros têm um processo facilitado.
Requisitos (art. 67 da Lei nº 13.445/2017):
Residência legal e ininterrupta no Brasil por, no mínimo, 1 ano;
Vínculo conjugal ou união estável com brasileiro(a);
Ausência de condenação penal.
Naturalização para Cidadãos de Países de Língua Portuguesa
Cidadãos dos seguintes países podem requerer a nacionalidade brasileira se atenderem aos demais requisitos: Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Requisitos (art. 12, §1º da Constituição Federal e art. 68 da Lei nº 13.445/2017):
Residência legal no Brasil por 1 ano;
Maioridade e capacidade civil;
Ausência de condenação penal;
Proficiência em português dispensada, por já ser a língua oficial do país de origem.
Atenção! É importante lembrar que o critério legal estabelece que o solicitante seja originário de um país onde o português é a língua oficial e amplamente falada pela população.
Sendo assim, alguns países mesmo que possuam a língua portuguesa como oficial não falam amplamente o idioma e portanto seus nacionais são podem utilizar o critério da língua para requerer a nacionalidade brasileira ainda que atendam aos outros requisitos.
Naturalização para Refugiados
Refugiados podem solicitar naturalização após 4 anos de residência legal, conforme determina o art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Requisitos:
Residência legal no Brasil por, no mínimo, 4 anos;
Maioridade e capacidade civil;
Ausência de condenação penal;
Proficiência em português.
Naturalização por Serviços Relevantes ao Brasil
Pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao Brasil (como cientistas, artistas e esportistas) podem obter a naturalização sem o requisito de tempo mínimo de residência, conforme art. 71 da Lei nº 13.445/2017.
Atenção! Os pais podem requerer junto com o seu pedido de naturalização, a naturalização dos filhos menores de 18 anos.
Procedimentos para Solicitação
Documentação Necessária
Registro Nacional Migratório (RNM) (antigo RNE);
Comprovante de residência no Brasil;
Certidão de antecedentes criminais (Brasil e país de origem);
Comprovante de proficiência em português (quando aplicável);
Outros documentos conforme o tipo de naturalização requerida.
O pedido de naturalização deve ser feito junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do site do governo ou presencialmente na Polícia Federal.
O processo é analisado pelo Ministério da Justiça e, se aprovado, o estrangeiro recebe um Certificado de Naturalização, podendo então solicitar documentos brasileiros como RG e passaporte.
Quais as causas de perda da nacionalidade brasileira?
A Constituição Federal, no artigo 12, §4º, inciso I, estabelece que um brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em dois casos:
Cancelamento da Naturalização por Decisão Judicial
Se for comprovado, por meio de sentença judicial, que a naturalização foi obtida de forma fraudulenta ou se o naturalizado praticar atos atentatórios à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito, sua naturalização pode ser revogada.
Base legal:
CF/88, art. 12, §4º, I: "será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".
Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), art. 110: "A naturalização poderá ser cancelada mediante sentença judicial, em razão de fraude no processo de naturalização ou prática de atividade nociva ao interesse nacional".
Atos que podem justificar essa revogação incluem:
Envolvimento em atividades terroristas;
Tentativa de golpe de Estado ou atos contra a segurança nacional;
Espionagem e traição.
Aquisição Voluntária de Outra Nacionalidade
Se um brasileiro naturalizado adquire voluntariamente outra nacionalidade, ele pode perder a brasileira, salvo se houver autorização expressa do Estado brasileiro para manter ambas as nacionalidades.
Base legal:
CF/88, art. 12, §4º, II: "perderá a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos previstos no próprio texto constitucional".
Perda da Nacionalidade Brasileira para Brasileiros Natos
Em geral, um brasileiro nato não pode perder sua nacionalidade, salvo em um único caso previsto na Constituição Federal:
Renúncia Voluntária
Se um brasileiro nato decide se naturalizar em outro país que não permite a dupla nacionalidade, ele pode renunciar formalmente à sua nacionalidade brasileira. Esse processo deve ser realizado junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com um pedido formal.
Base legal:
CF/88, art. 12, §4º, II: "perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida a perda, por requerimento expresso, desde que possua outra nacionalidade".
Lei 13.445/2017, art. 25, §3º: "A renúncia à nacionalidade brasileira somente será reconhecida se o requerente possuir outra nacionalidade ou direito de adquiri-la".
Exemplo:
Países que não permitem dupla nacionalidade: Japão, China, Índia e Ucrânia.
Se um brasileiro deseja se tornar cidadão de um desses países, ele precisará renunciar à cidadania brasileira.
Procedimento para Renúncia:
O requerente deve apresentar um pedido formal ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Caso resida no exterior, pode realizar o pedido em uma Repartição Consular Brasileira;
A renúncia é oficializada apenas após a publicação de um decreto presidencial no Diário Oficial da União;
Após esse processo, a pessoa deixa de ser considerada cidadã brasileira e perde seus direitos e deveres ligados à nacionalidade.
Exceções à Perda da Nacionalidade
A CF/88 prevê situações em que um brasileiro nato não perde a nacionalidade mesmo adquirindo outra:
Se a nova nacionalidade for imposta por lei estrangeira (por exemplo, filhos de brasileiros nascidos em países que concedem cidadania automaticamente pelo nascimento, como os EUA e Canadá);
Se a aquisição da nova nacionalidade for uma condição para permanecer no país ou exercer direitos civis (exemplo: cidadania por tempo de residência obrigatória).
Base legal: CF/88, art. 12, §4º, II, "a" e "b".
Recuperação da Nacionalidade Brasileira
Se um indivíduo que perdeu a nacionalidade brasileira desejar recuperá-la, ele precisará entrar com um pedido formal de reaquisição, sujeito à aprovação do Ministério da Justiça.
Base legal:
Lei 13.445/2017, art. 76: "O indivíduo que tenha perdido a nacionalidade brasileira poderá readquiri-la mediante processo administrativo, salvo se a perda tiver ocorrido em razão de atividade nociva ao interesse nacional".
O que acontece se um brasileiro se naturalizar em outro país sem autorização?
De acordo com o artigo 12, §4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, um brasileiro nato pode perder sua nacionalidade se naturalizar voluntariamente em outro país, salvo nos casos em que:
A lei estrangeira não exige a renúncia da nacionalidade brasileira.
A naturalização ocorre por imposição da legislação estrangeira.
Caso a nacionalidade brasileira seja perdida, há a possibilidade de solicitar a reaquisição, conforme o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), desde que não haja risco à segurança nacional.
O Brasil admite dupla ou múltipla nacionalidade?
Sim. A Constituição Federal admite múltiplas nacionalidades, mas em casos específicos previstos no artigo 12, §4º, inciso I e II:
Quando a pessoa nasce com direito a mais de uma nacionalidade
Exemplo: Um brasileiro nascido no exterior, filho de pais brasileiros, que mantém vínculo com o Brasil e, ao mesmo tempo, adquire a nacionalidade do país onde nasceu pelo critério do jus soli (territorialidade).
Exemplo: Sílvio Santos (Senor Abravanel), nascido no Brasil, poderia obter a nacionalidade israelense pelo critério do jus sanguinis (herança sanguínea), sem perder a brasileira, pois seus pais são judeus Sefarditas e Israel permite essa acumulação.
Quando um brasileiro se naturaliza em outro país sem perder a nacionalidade brasileira
Se um brasileiro nato adquire voluntariamente outra nacionalidade em um país que não exige a renúncia da nacionalidade de origem, ele não perde a cidadania brasileira.
Exemplo: Um brasileiro que se naturaliza italiano ou português mantém ambas as nacionalidades, pois esses países permitem múltiplas nacionalidades.
Quando um estrangeiro se naturaliza brasileiro sem perder sua nacionalidade de origem
Se a legislação do país de origem do estrangeiro permitir, ele poderá manter sua nacionalidade ao se naturalizar brasileiro.
Exemplo: Um espanhol que se naturaliza brasileiro não perde automaticamente sua cidadania espanhola, pois há um acordo de nacionalidade entre o Brasil e os países ibero-americanos (Decreto nº 3.927/2001).
O que são os apátridas?
Agora vamos falar sobre um assunto delicado: As pessoas que não possuem a nacionalidade de nenhum país. São chamados de apátridas por não possuírem pátria.
Os apátridas são pessoas que não possuem nacionalidade reconhecida por nenhum país, ou seja, não são consideradas cidadãs de nenhum Estado. Sem um país que as reconheça oficialmente, elas não têm acesso a direitos fundamentais como documentos de identidade, serviços de saúde, educação, emprego formal e proteção legal. A falta de registro oficial dificulta ainda mais sua situação, tornando-as invisíveis para governos e instituições.
A ONU estima que existam cerca de 4,3 milhões de apátridas no mundo, mas o número real pode ser maior, já que muitos não possuem registro e, portanto, não aparecem em estatísticas oficiais.
Existem várias razões pelas quais uma pessoa pode se tornar apátrida. Algumas leis de nacionalidade são rígidas e impedem certos grupos de obter cidadania. A discriminação étnica, religiosa ou de gênero também é um fator, como no caso dos Rohingyas em Mianmar, que são perseguidos e não têm seus direitos reconhecidos. Em alguns países, a cidadania só pode ser transmitida pelo pai, o que faz com que filhos de mães solteiras fiquem sem nacionalidade. A dissolução de países, como aconteceu com a União Soviética, também deixou muitas pessoas sem cidadania. Outro problema é a falta de registro civil. Muitas pessoas nascem sem que seu nascimento seja oficialmente reconhecido, o que as impede de obter documentos e, consequentemente, direitos.
Os apátridas estão espalhados pelo mundo, mas alguns grupos enfrentam condições mais severas. Os Rohingyas, que vivem principalmente em Mianmar e Bangladesh, formam uma das maiores populações apátridas e sofrem intensa perseguição. No Oriente Médio, beduínos que vivem em países como Kuwait e Emirados Árabes Unidos não têm cidadania reconhecida. Na República Dominicana, mudanças na lei de nacionalidade fizeram com que muitos descendentes de haitianos perdessem sua nacionalidade. Em países que faziam parte da União Soviética, como Letônia e Estônia, alguns grupos ficaram sem cidadania após a independência desses países.
A ONU, por meio da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), tem trabalhado para reduzir a apatridia. Em 2014, lançou a campanha "Eu Pertenço" para tentar acabar com esse problema até 2024. A organização também pressiona governos para que mudem suas leis e ofereçam assistência jurídica a pessoas apátridas, ajudando-as a obter documentos e direitos. Além disso, trabalha para garantir que refugiados e deslocados tenham uma identidade legal e proteção internacional.
Apesar dessas iniciativas, milhões de pessoas ainda vivem sem serem reconhecidas por nenhum país, o que as torna extremamente vulneráveis e sem acesso a direitos básicos.
Chegamos ao final do nosso estudo de hoje. Espero que você tenha conseguido compreender bem os conceitos! Abraços e sucesso na sua carreira jurídica ;-)
REFERÊNCIAS
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UOL. Silvio Santos era judeu? Qual a relação do comunicador com a religião? Splash, 17 ago. 2024. Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2024/08/17/silvio-santos-era-judeu-qual-a-relacao-do-comunicador-com-a-religiao.htm. Acesso em: 28 de fev. de 2024.
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